O registro de nascimento pode ser lavrado no cartório pelo local do nascimento da criança (até 15 dias) ou pelo local de residência dos pais (em qualquer tempo). Se o nascimento foi por parto domiciliar sem assistência médica ou fora do estabelecimento de saúde, os pais devem levar ao cartório duas testemunhas com documento de identidade, que conheçam o casal e tenham visto a criança. Para o registro de maiores de doze anos, o cartório a ser procurado deve ser o da residência da pessoa a ser registrada.
Documentos necessários:
- Declaração de Nascido Vivo, fornecida pelo Hospital. Se a criança nasceu em casa, os pais devem se informar no Serviço Registral competente sobre quais as providências a serem tomadas.
- Certidão de casamento dos pais, se forem casados um com o outro.
- Documento de Identidade e CPF ou CNH dos pais com foto.
A certidão de nascimento é um direito de todo cidadão brasileiro e por isso o documento é emitido gratuitamente nos cartórios. No caso de segunda via do documento, poderá haver cobrança.
Onde registrar – nascimento
De acordo com o art. 50 da Lei de Registros Públicos (LRP): o registro, até 15 dias, é feito no lugar do nascimento ou no lugar da residência dos pais, e, depois de 15 dias, só no lugar da residência dos pais.
Onde há mais de um cartório, de ser no cartório que atende a região em questão, ou o hospital ou a residência.
Certidão em casa
O Cartório de Registro Civil do 3º Subdistrito de Belo Horizonte, mantém um serviço de entrega a domicílio de certidões.
Solicite por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.