Averbação
ANTES DE COMPARECER AO CARTÓRIO
Importante que o interessado, antes de comparecer ao cartório, confira o Mandado de Averbação para verificar se está completo. No caso de averbação de divórcio, verificar se o mandado esclarece sobre: nome das partes após o divórcio, partilha dos bens.
Retificações
Havendo em registro de nascimento, casamento ou óbito, erros que não exijam qualquer indagação e documentalmente comprovados, o procedimento poderá ser feito diretamente no cartório. O registrado deverá comparecer munido com a documentação comprobatória e preencher um requerimento, sem necessidade da presença de um advogado.
Para maiores informações:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (31) 2535-4822 ou (31) 2535-3947