Averbações e Retificações

Averbação

ANTES DE COMPARECER AO CARTÓRIO

Importante que o interessado, antes de comparecer ao cartório, confira o Mandado de Averbação para verificar se está completo. No caso de averbação de divórcio, verificar se o mandado esclarece sobre: nome das partes após o divórcio, partilha dos bens.


Retificações

Havendo em registro de nascimento, casamento ou óbito, erros que não exijam qualquer indagação e documentalmente comprovados, o procedimento poderá ser feito diretamente no cartório. O registrado deverá comparecer munido com a documentação comprobatória e preencher um requerimento, sem necessidade da presença de um advogado.

 

Para maiores informações:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (31) 2535-4822 ou (31) 2535-3947